Tributação e ISS

Substituição tributária e Reforma: o que acompanhar na transição

Entenda como acompanhar a substituição tributária durante a Reforma do consumo e organizar estoque, documentos e custos com apoio contábil.

A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento pode ser atribuída a outro participante da cadeia, conforme a legislação aplicável. A Reforma Tributária altera a estrutura dos tributos sobre consumo de forma gradual; isso não permite concluir que todos os produtos sujeitos a regras atuais terão o mesmo tratamento futuro.

Revise o cadastro fiscal do estoque

Faça uma lista de produtos comprados e vendidos, códigos usados, fornecedores, documentos de entrada e operações de saída. Identifique itens que exigem atenção especial e confirme com o contador a legislação estadual e federal aplicável em cada período. Não reaproveite uma classificação antiga sem validar sua vigência.

Separe custo, imposto e crédito

Ao analisar o custo de um item, registre preço de compra, frete, despesas e tratamento tributário com critérios consistentes. Mantenha créditos ou valores antecipados em controles separados, de acordo com a orientação contábil. Não altere o preço de venda com base apenas na expectativa de que um regime será extinto ou substituído.

Planeje a transição com evidências

A implantação do novo modelo ocorre por etapas previstas em normas e regulamentação. Acompanhe atos oficiais, datas e regras específicas para a mercadoria e a operação. Guarde notas, inventários e memórias de cálculo que expliquem como saldos e custos foram tratados.

Teste atualizações do sistema com itens representativos antes de aplicar mudanças em massa. Compare nota de compra, estoque, documento de venda e relatório financeiro. A revisão conjunta entre operação, contador e fornecedor do ERP ajuda a evitar que a mudança de tabela crie divergência nos registros.

O cronograma geral da Reforma não determina sozinho o tratamento de um SKU. Confirme a regra vigente para cada operação com um profissional habilitado.

Referências

  1. Ministério da Fazenda: Reforma Tributária
  2. Lei Complementar nº 214/2025

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